A aplicação de um produto fitossanitário deve ser planejada de modo a evitar desperdícios e sobras. Para isto, peça sempre ajuda de um Engenheiro Agrônomo para calcular a dose a ser aplicada em função da praga e da área a ser tratada.
O principal motivo para darmos a destinação final correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos é diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente. Trata-se de um procedimento complexo que requer a participação efetiva de todos os agentes envolvidos na fabricação, comercialização, utilização, licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades relacionadas com o manuseio, transporte, armazenamento e processamento dessas embalagens.
A nova legislação federal disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor, o fabricante e para o Governo na questão de educação e comunicação. O não cumprimento destas responsabilidades poderá implicar em penalidades previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais (Lei 9.605 de 13/02/98), como multas e até pena de reclusão.
A Lei No. 7.802 de 11/07/1989 dispõe sobre a pesquisa, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
No que diz respeito ao destino das embalagens vazias de agrotóxicos, o site da Associação Nacional de Defesa Vegetal - ANDEF diz que:
Embalagens laváveis são aquelas rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água (de acordo com a norma técnica NBR-13.968). Embalagens não laváveis são todas aquelas flexíveis e rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização. Incluem-se nesta definição as embalagens secundárias não contaminadas rígidas ou flexíveis.
No caso da calda no tanque do pulverizador o seu volume deve ser calculado adequadamente para evitar grandes sobras no final de uma jornada de trabalho. O pequeno volume de calda que sobrar deve ser diluído em água e aplicado nas bordaduras da área tratada ou nos carreadores. Se o produto que estiver sendo aplicado for um herbicida o repasse em áreas tratadas poderá causar fitotoxicidade e deve ser evitado. Nunca jogue sobras ou restos de produtos em rios, lagos ou demais coleções de água. Se a sobra for um produto concentrado, este deve ser mantido em sua embalagem original. Certifique-se de que a embalagem está fechada adequadamente e armazene a embalagem em local seguro.
Caso o produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.
A trípice lavagem consiste em:
a) Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador;
b) Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;
c) Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;
d) Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;
e) Faça esta operação 3 vezes; e
f) Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
A lavagem sob pressão somente pode ser realizada em pulverizadores com acessórios adaptados para esta finalidade:
a) Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
b) Acione o mecanismo para liberar o jato de água;
c) Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem por 30 segundos;
d) A água de lavagem deve ser transferida para o interior do tanque do pulverizador; e
e) Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
Todo comerciante de agrotóxico é obrigado (Lei 9.974 de 06/00) a disponibilizar seu local de recebimento de embalagens vazias, devidamente licenciado. É recomendável, por questões práticas e financeiras, pertencer ou formar associações regionais montadas para construir e gerenciar as unidades de recebimento, atendendo, assim, o que determina a legislação. Para maiores informações, entrar em contato com a ANDAV, com a OCB ou com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - INPEV, tel.: (11) 3069-4403 e-mail: inpev@inpev.org.br