Sobre o Curso
Informações

Regulamento Geral da Pós Graduação

REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (UFRRJ)


Deliberação no. 85 de 08/11/1991 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRRJ

Objetivos

Art. 1o - Os Cursos de Pós-Graduação destinam-se a proporcionar formação científica e cultural, ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de ensino e pesquisa nos diferentes ramos do saber.

Art. 2o - Os cursos serão oferecidos nos níveis de Aperfeiçoamento e Especialização (lato Sensu), Mestrado e Doutorado (Stricto Sensu), conferindo os dois últimos os graus de Magister Scienfiae e Philosophiae Doctor, respectivamente.
Parágrafo Único - Os Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (Lato Sensu) obedecerão a legislação própria.

Art. 3o - Os Cursos de Pós-Graduação (Stricto Sensu) serão ministrados em regime regular, sendo a unidade de ensino o semestre.
Parágrafo Único - Poderão ser oferecidas disciplinas em regime especial, a critério do Colegiado de Curso, respeitando o sistema de crédito vigente.

Da inscrição

Art. 4o - Poderão Inscrever-se como candidatos os portadores de diplomas de curso superior.

Art. 5o - A Inscrição será feita em formulário próprio fornecido pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG), mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia(s) do(s) Diploma(s);
b) Curriculum Vitae Comprovado;
c) Duas cartas de recomendação, confidenciais, de pessoas ligados a formação universitária ou às atividades profissionais do candidato;
d) Histórico Escolar;
e) Comprovante do pagamento da taxa de Inscrição.

Da matrícula

Art. 8o - A efetivação da matrícula dos candidatos selecionados far-se-á mediante o pagamento das taxas de direito.

Parágrafo 1o - A matrícula em disciplinas ou em Trabalho de Tese deverá ser feita a cada período letivo, dentro dos prazos estabelecidos pelo DPPG, sob pena de desligamento.

Parágrafo 2o - É vedado o vínculo simultâneo a mais de um Curso de Pós-Graduação.

Art. 9o - O aluno poderá trancar a matrícula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido um quarto da carga horária total da disciplina
Parágrafo Único - O trancamento de matrícula em disciplina deverá ser solicitado pelo aluno, de comum acordo com o Orientador, ao Coordenador do Curso, e comunicado ao DPPG.

Art. 10o - O aluno que por motivo justo, devidamente comprovado, tiver que interromper seus estudos poderá requerer o trancamento de sua matrícula por prazo de até 2 (dois) anos ouvido o Orientador e o Colegiado de Curso.

Art. 11o - Nas disciplinas de Pós-Graduação poderão ser admitidos alunos especiais, desde que sejam alunos regularmente, matriculados em Cursos de Pós-Graduação de outras instituições e a critério dos Colegiados de Curso.

Parágrafo 1o - O aluno especial estará sujeito a este regulamento e às normas específicas do Curso.

Parágrafo 2o - Por solicitação do aluno especial poderá ser expedido, pelo DPPG, certificado, no qual constará o programa analítico dos disciplinas cursadas, o número de créditos e o conceito obtido.

Parágrafo 3o - A obtenção de crédito pelo aluno especial não lhe outorga o direito de matrícula ou preferência no processo de seleção.

Parágrafo 4o - Se aceito para matrícula no Curso de Pós-Graduação, os créditos obtidos como aluno especial poderão ser computados para o cumprimento do número de créditos exigidos, a critério do Colegiado de Curso.

Art. 12o -A critério do Professor Responsável por disciplina e ouvido o Colegiado de Curso, poderá ser aceito aluno ouvinte.

Parágrafo Único - Ao aluno ouvinte será conferido apenas certificado de freqüência.

Verificação de Aprendizagem

Art. 13o - O Controle da integralização curricular será feito pelo sistema de crédito, correspondendo um crédito a 15 horas de aulas teóricas ou 30 a 45 horas de aulas práticas ou equivalentes.

Parágrafo Único - Para efeito da disciplina de Seminário, a relação cargo horária/crédito fica a critério do Colegiado de Curso.

Art. 14o - O rendimento escolar em cada disciplina, avaliado através de provas escritos ou orais, trabalhos práticos ou outros meios, a juízo do professor, será expresso por meio de conceito a que corresponderão os pesos abaixo indicados:
A = 4; B = 3; C = 2; D = 1; R = 0

Parágrafo 1o - Em casos excepcionais, a critério do Colegiado de Curso, poderá ser atribuído o conceito IC (incompleto), que deverá ser substituído pelo conceito definitivo até o término do semestre seguinte.

Parágrafo 2o - Será facultada ao professor a escolha do critério a ser adotado para atribuição dos concedas.

Parágrafo 3o - Os conceitos conferidos serão comunicados pelos professores de cada disciplina à Coordenação do Curso de Pós-Graduação, que os encaminhará ao DPPG.

Parágrafo 4o - O Índice de Aproveitamento (I.A.) será obtido multiplicando-se os créditos de cada disciplina pelo peso à mesma atribuído e dividindo-se a soma desses pelo número total de créditos dos disciplinas cursadas.

Art. 15o - O Índice de Aproveitamento calculado a cada semestre, para o total de disciplinas cursados pelo aluno durante o curso, não poderá ser inferior a 2,5.

Art. 16o - Por proposta do Orientador, o aluno de alta qualificação científica, poderá ser excepcionalmente dispensado de disciplinas e/ou créditos, a critério do Colegiado de Curso.

Parágrafo 1o - As disciplinas dispensadas de que trata o presente artigo, serão conferidos créditos isentos de peso e não computados no Cálculo do Índice de Aproveitamento, correspondendo-lhes o conceito S (satisfatório).

Parágrafo 2o - O aluno poderá Solicitar exame nas disciplinas de que foi dispensado, para que lhe sejam conferidos conceitos computáveis na determinação do Índice de Aproveitamento.

Art. 17o - Poderão ser aceitos créditos obtidos fora da UFRRJ até o limite de 50% do total mínimo exigido.

Art. 18o - A cada semestre o aluno é obrigado a matricular-se em crédito de disciplinas ou em trabalho de Tese.

Parágrafo Único - Durante 1 (um) ano o aluno fica obrigado a cumprir um mínimo de 6 (seis) créditos por semestre.

Art. 19o - Para fins de nivelamento, poderá ser exigido do aluno cursar disciplinas de graduação.

Parágrafo 1o - Para as disciplinas de graduação, o critério para atribuição de conceito será aquele aprovado em regimento do órgão competente,

Parágrafo 2o - Os créditos obtidos nestas disciplinas não serão computados no número mínimo exigido para obtenção do grau correspondente, nem no cálculo do Índice de Aproveitamento.

Art. 20o - O candidato ao grau de Mestre ou Doutor deverá apresentar à Coordenação do Curso o projeto de tese para a devida aprovação pelo Colegiado, dentro do prazo por este fixado.

Condições Mínimas

Art. 21o - Para o Grau de Mestre deverá ser completado o mínimo de 25 créditos; para o de Doutor, o mínimo de 50 créditos.

Art. 22o - Para a obtenção do Grau de Mestre, o aluno deverá satisfazer às seguintes exigências, no prazo máximo de 3 (três) anos:

a) completar créditos em disciplinas, numa faixa mínima de 15 a 25 créditos, a critério do Colegiado do Curso;
b) ser aprovado em exame de língua estrangeira, em que fique demonstrada a capacidade de leitura e compreensão de textos técnico-científicos da área;
c) apresentar tese em que haja revelado domínio de tema escolhido e capacidade de sistematização pesquisa;
d) ser aprovado em defesa de tese perante uma comissão de 3 (três) examinadores, aprovada pelo Colegiado do Curso.

Art. 23o - Para a obtenção do grau de Doutor, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências, no prazo máximo de 4 (quatro) anos:

a) completar o mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido pelo Colegiado, do Curso;
b) ser aprovado em exame de duas línguas estrangeiras, fixadas pelo Colegiado do Curso, em que fique demonstrada a capacidade de leitura e compreensão de textos técnicos-científicos da área;
c) ser aprovado em exame de qualificação, a critério do Colegiado de Curso;
d) apresentar tese que constitua contribuição original e significativa no seu campo de estudo;
e) ser aprovado em defesa de tese perante uma Comissão de 5 (cinco) examinadores, Indicados pelo Colegiado de Curso e aprovado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 24o - Será desligado do Curso o aluno que:

a) obtiver conceito R mais de uma vez;
b) obtiver Índice de Aproveitamento inferior a 2,5;
c) obtiver conceito R em disciplinas de nivelamento;
d) for reprovado no exame de defesa de tese;
e) não concluir o curso no prazo máximo estabelecido.

Da Criação e Administração do Curso

Art. 25o - O Curso de Pós-Graduação em uma determinada área de conhecimento será autorizado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, por proposta dos Institutos, ouvida a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 26o - Cada Curso de Pós-Graduação será administrado por um Colegiado de Curso, constituído de, no mínimo, 3 (três) membros escolhidos entre os professores orientadores, e um representante do corpo discente, eleitos pelos seus pares.

Parágrafo Único - O Colegiado de Curso será presidido pelo Coordenador do respectivo Curso de Pós-Graduação.

Art. 27o - São atribuições do Colegiado de Curso:

a) definir o número de vagas a serem oferecidas e selecionar candidatos, após ouvir os professores orientadores de tese da respectiva área de concentração;
b) propor as modificações que se fizerem necessárias no programa de Curso;
c) promover, junto ao DPPG, a divulgação de seu curso;
d) aprovar o programa de curso de cada aluno, ouvido o professor orientador;
e) comunicar ao DPPG o cancelamento da matrícula do aluno que não obtivera aproveitamento mínimo requerido;
f) pronunciar-se sobre os pedidos de transferência de créditos obtidos em outras Instituições;
g) encaminhar ao DPPG a relação dos componentes da Banca Examinadora para a defesa de tese do candidato, uma vez satisfeitos os demais requisitos;
h) credenciar professores orientadores dentre aqueles pertencentes ao corpo docente da Universidade e propor, sempre que necessário, o credenciamento de professores ou pesquisadores pertencentes a outras Instituições;
i) assessorar o DPPG em assuntos referentes ao curso pelo qual é responsável;) solucionar os casos omissos nos presentes normas e dirimir as dúvidas que, porventura, surgirem.

Das Disposiçoes Gerais

Art. 28o - Os graus de Mestre e Doutor serão conferidos pela Universidade.

Parágrafo Único - A concessão do diploma ficará condicionada à entrega de 3 (três) exemplares da tese ao DPPG.

Art. 29o - Os candidatos matriculados nos Cursos de Pós-Graduação da UFRRJ ficarão sujeitos ao regime disciplinar da Universidade.

 

 




NOTÍCIAS
Inscrições abertas para processo de seleção 2007!

Período:1º de setembro a
31 de Outubro de 2006

X Encontro Nacional de Microbiologia Ambiental (ENAMA) - Goiânia - GO
 
Período: 28 de Novembro a 02 de Dezembro de 2006