Os acidentes do trabalho não podem ser caracterizados como um fenômeno ambiental já que, ao contrário dos demais temas abordados até aqui, não extrapolam os limites físicos da empresa, ou seja, afetam apenas o homem e não a Natureza. Fazem exceção os acidentes em que produtos químicos extravasam para o meio ambiente; produtos biológicos são misturados aos efluentes das indústrias; e raios destroem árvores em tempestades. Entretanto, como este assunto é o tema principal do nosso site, incluímos este mapa mental para fechar a série.
10.1 - RISCOS
Os riscos de acidentes do trabalho podem ser reunidos em 4 grandes grupos: físicos, químicos, biológicos e
ergonômicos.
10.1.1 - Físicos. Os riscos de natureza física são os seguintes:
a) ruídos - trânsito, máquinas, aviões a jato, motores, explosões, etc.;
b) vibrações - britadeiras, tratores, prensas e outras máquinas;
c) radiações - ionizantes (raios X e outros) e não ionizantes;
d) temperatura - fornos, motores, trabalhos ao ar livre; e
e) pressão - mergulho e câmeras hiperbáricas.
10.1.2 - Químicos. Os riscos de natureza química, entre outros, são:
a) metais pesados - Ba, Zn, Pb, Cd, Hg, etc. dos efluentes industriais;
b) agrotóxicos - resíduos de embalagens de produtos usados na lavoura; e
c) gases tóxicos - CO, CO2, CH4 e outros dos veículos, chaminés, lixo, etc.
10.1.3 - Biológicos. Os riscos de natureza biológica são os seguintes:
a) animais peçonhentos - cobras, aranhas, escorpiões, abelhas, etc.;
b) água contaminada - que contem germes patogênicos;
c) material hospitalar - sangue, urina, fezes, vísceras, seringas, etc; e
d) vetores de doenças - moscas, baratas, ratos, mosquitos e outros.
10.1.3 - Ergonômicos. Riscos ergonômicos estão relacionados à estrutura músculo-esquelética e psicológica do
trabalhador e sua adequação à máquina, mobiliário, posto, jornada e condições de trabalho. Alguns exemplos são:
a) LER (lesões por esforços repetitivos) / DORT (doenças osteo-musculares relacionadas ao trabalho);
b) Peso e postura incompatíveis com o biotipo e tarefa, respectivamente;
c) Jornada (duração, ritmo, turno e controle rígido);
d) Mobiliário incompatível, ausente ou desnecessário, no trabalho; e
e) Estresse provocado por causas imediatas ou distantes.
10.2 - PREVENÇÃO
10.2.1 - CIPA e NRs. A comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) e as Normas Regulamentadoras do MTE
(NRs) são instruções normativas que devem ser seguidas pelas empresas regidas pela CLT.
10.2.2 - EPIs e EPCs. Os equipamentos de proteção individual (EPIs) e os equipamentos de proteção coletiva (EPCs),
como dizem os nomes, servem para proteger os operários dos riscos de acidentes iminentes.
10.2.3 - Sinalização. Foi desenvolvida vasta gama de sinais gráficos para alertar os trabalhadores e visitantes dos perigos
de acidentes; desde faixas coloridas e reflexivas, até pictogramas em embalagens de agrotóxicos.
10.2.4 - Ginástica laboral. Uma série de exercícios podem ser praticados antes, durante e após a jornada de trabalho,
com vistas à melhor disposição para o trabalho, alívio das tensões e relaxamento muscular.
10.2.5 - Análise de causas. Existe uma série de procedimentos investigativos das causas de acidentes, que objetivam
evitar que ocorram novamente essas interrupções indesejáveis do trabalho, perdas materiais e até de vidas humanas.
10.3 - CAUSAS
Praticamente todas as causas dos acidentes de trabalho estão relacionadas ao homem, às máquinas e ao ambiente.
10.3.1 - Homem
a) capacitação/treinamento inadequados;
b) antropometria (medidas do corpo incompatíveis com máquina ou tarefa);
c) vícios (álcool, drogas e tabagismo) interferindo nas tarefas e atitudes;
d) EPIs e EPCs ausentes ou inadequados à tarefa que está sendo executada; e
e) Assédio moral/sexual no ambiente de trabalho pode levar ao estresse.
10.3.2 - Máquinas e equipamentos
a) utilizados sem a devida proteção contra possíveis acidentes ou quebra;
b) inadequadas ao tipo de tarefa que está sendo executada;
c) com defeito(s); e
d) operadas sem autorização.
10.3.3 - Ambiente laboral
a) arranjo físico ou lay out incompatível com a tarefa;
b) iluminação deficiente;
c) insolação excessiva ou por tempo prolongado;
d) umidade elevada ou frio intenso;
e) armazenamento dos produtos inadequado;
f) propício a incêndio e explosão;
g) espaços confinados (tanques, silos, bueiros e assemelhados);
h) não sinalizado ou feito de forma imprópria; e
i) ocorrência de raios (trabalho ao ar livre, sob tempestade).
10.4 - TIPOS
Todos os acidentes do trabalho podem ser reunidos em apenas 2 tipos:
10.4.1 - Típico. Aquele que ocorre na empresa, por conta dos riscos e causas acima apontados.
10.4.2 - Trajeto. Aquele que ocorre durante o percurso casa-trabalho e vice-versa e, em geral, a bordo
de um veículo.