MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL
Nº 09, DE 30 SETEMBRO DE 2005.
O
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 37,
inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 4.175, de 27/03/2002,
na Portaria nº 293/MP, de 10/11/2004, na Portaria nº 776/MEC,
de 09/03/2005, torna público que estarão abertas as inscrições para
Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Magistério
Superior, conforme disposições deste Edital:
I.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Todas as
vagas são, exclusivamente, para o Instituto Multidisciplinar da Baixada -
Unidade Acadêmica da UFRRJ em Nova Iguaçu - RJ, estando vedadas quaisquer
formas de transferência do candidato após aprovação no concurso.
1.2.
A área do
concurso, a classe inicial, o número de vagas, a remuneração mensal e a
formação exigida (Anexo I) são estabelecidos a seguir:
CLASSE INICIAL - ASSISTENTE I – REMUNERAÇÃO MENSAL R$
3.370,09 |
|
ÁREA/CONCENTRAÇÃO
|
Nº DE VAGAS |
Turismo e
Hotelaria / Turismo e Hotelaria |
2 |
Ciências
Contábeis / Ciências Contábeis |
1 |
Administração
e Finanças / Contabilidade Gerencial e Administração Financeira |
2 |
Administração
/ Administração e Organização de Sistemas de Informação |
1 |
Administração
/ Administração Estratégica e Teoria Geral da Administração |
2 |
Economia /
Macroeconomia e Microeconomia |
3 |
Psicologia /
Psicologia das Relações Humanas e Psicologia Organizacional |
1 |
Geografia
/ Geografia Geral e Educação Ambiental
|
1 |
Matemática
/ Matemática |
4 |
CLASSE INICIAL - ADJUNTO I – REMUNERAÇÃO MENSAL R$
5.100,29 |
|
ÁREA/CONCENTRAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
Ciências da Computação / Ciências da Computação
|
1 |
Estatística /
Estatística
|
2 |
Letras
/ Língua Portuguesa |
1 |
Letras
/ Inglês Instrumental |
1 |
Ciência
Política / Ciência Política |
1 |
Ciências
Sociais / Sociologia |
1 |
Antropologia
/ Antropologia Social |
1 |
Psicologia
da Educação / Psicologia da Educação |
2 |
História
/ História Antiga e Teorias da História |
1 |
História
/ História Medieval e Teorias da História |
1 |
História
/ História Contemporânea |
1 |
Filosofia
da Educação / Filosofia da Educação |
1 |
Fundamentos
da Educação / Fundamentos da Educação |
2 |
Pedagogia
/ Currículo e Pesquisa Educacional |
2 |
CLASSE
INICIAL - ASSISTENTE I – FORMAÇÃO EXIGIDA
|
||
Área
de Concentração
|
Graduação
|
Mestrado
|
Turismo e Hotelaria
|
Turismo,
Hotelaria, Economia Doméstica
|
Turismo, Hotelaria,
Economia Doméstica, Administração ou áreas afins
|
Ciências Contábeis
|
Ciências Contábeis
|
Ciências Contábeis ou
áreas afins
|
Contabilidade Gerencial e Administração Financeira
|
Ciências Contábeis ou
Administração
|
Administração ou áreas
afins
|
Administração
Estratégica e Teoria Geral da Administração
|
Administração
|
Administração ou áreas
afins
|
Administração e Organização de Sistemas de
Informação
|
Administração
|
Administração ou áreas
afins
|
Macroeconomia Microeconomia
|
Economia
|
Economia ou áreas afins
|
Psicologia das Relações
Humanas / Psicologia Organizacional
|
Psicologia
|
Psicologia,
Administração ou áreas afins
|
Geografia Geral e
Educação Ambiental
|
Geografia
|
Educação ou Geografia
|
Matemática
|
Matemática ou áreas
afins (Ciências Exatas ou Tecnológicas)
|
Matemática ou áreas
afins
|
CLASSE
INICIAL – ADJUNTO I – FORMAÇÃO EXIGIDA
|
||
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
|
GRADUAÇÃO
|
DOUTORADO
|
Ciências da Computação
|
Áreas das Ciências
Exatas ou Tecnológicas
|
Ciências da Computação ou áreas afins
|
Estatística
|
Estatística, Matemática,
Economia, Administração ou Engenharia
|
Estatística ou áreas afins
|
Língua Portuguesa
|
Letras (Português)
|
Letras ou áreas afins
|
Inglês Instrumental
|
Letras (Inglês)
|
Letras ou áreas afins
|
Sociologia
|
Ciências Sociais
|
Ciências Sociais ou
áreas afins
|
Ciência Política
|
Ciências Sociais ou
afins
|
Ciências Políticas ou
áreas afins
|
Antropologia Social |
Ciências Sociais ou afins
|
Antropologia ou áreas afins
|
Psicologia da Educação
|
Psicologia
|
Educação ou Psicologia
|
História Antiga e
Teorias da História
|
História
|
História ou áreas afins
|
História Medieval e
Teorias da História
|
História
|
História ou áreas afins
|
História Contemporânea
|
História
|
História ou áreas afins
|
Filosofia da
Educação
|
Filosofia
|
Educação ou áreas afins
|
Fundamentos da Educação
|
Licenciaturas ou Áreas
das Ciências Humanas e Sociais
|
Educação
|
Currículo e Pesquisa
Educacional
|
Pedagogia
|
Educação ou áreas afins
|
1.3. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e
das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 e vinculados ao Plano
Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei
nº 7.596, de 10/04/1987, e o Decreto nº 94.664, de 23/07/1987.
1.4. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime de trabalho de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA –
DE, com a obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em
dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade
remunerada, pública ou privada. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o
turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
2.1. Período: de 10/10/2005 a 08/11/2005, nos dias úteis.
2.2. Horário: das 9h às 14:30h.
2.2. Taxa
de inscrição
Professor Assistente: R$ 84,00 (oitenta e quatro reais).
Professor Adjunto: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
2.2.1. Não haverá isenção da taxa de inscrição.
2.2.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da
quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso
por conveniência da Administração.
2.3. Antes de efetuar a inscrição, o
candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer.
2.4. A inscrição do
candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, na Deliberação CEPE/UFRRJ nº 117/96 e Anexos
(disponíveis no site www.ufrrj.br), e demais
instrumentos reguladores dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
2.5.
Documentos para efetuar a inscrição
2.5.1. O candidato deverá
entregar no local de inscrição, envelope
lacrado contendo CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO dos seguintes documentos:
a)
Cédula de Identidade ou no caso de candidato estrangeiro, passaporte
atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o
exercício de atividade laborativa no Brasil;
b)
Diploma de
Graduação em curso superior de duração plena, reconhecido pelo Ministério da
Educação, devidamente registrado;
c)
Histórico da Graduação;
d)
Comprovante de titulação em nível de Mestrado (para a
Classe de Professor Assistente);
e)
Histórico do Mestrado
(para a Classe de Professor Assistente);
f)
Comprovante de titulação em nível de Doutorado (para a
Classe de Professor Adjunto);
g)
Histórico do Doutorado
(para a Classe de Professor Adjunto);
2.5.2. Além dos documentos acima, o envelope lacrado deverá conter:
a)
Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq), em 05
(cinco) vias, sendo 01 (uma) delas acompanhada com fotocópia dos documentos
comprobatórios;
b) Memorial, com no máximo três
páginas, no
qual o candidato deverá descrever sua experiência em ensino, pesquisa e
extensão, destacando o que julgar mais relevante para a área do concurso.
2.6. Dos Procedimentos para inscrição
2.6.1. A inscrição poderá ser realizada
pessoalmente, ou via SEDEX, através da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
2.6.2. O candidato que desejar efetuar
sua inscrição pessoalmente, deverá comparecer à UFRRJ/DP/Divisão de Seleção e
Aperfeiçoamento, sala 15 do Pavilhão
Central da Rodovia BR 465 (Km 47 da Antiga Estrada Rio-São Paulo), Seropédica/RJ – CEP. 23.890-000, no horário
de 09h às 14:30h, de 2ª a 6ª feira.
2.6.3. O candidato que desejar efetuar
sua inscrição via SEDEX deverá enviar a documentação para o endereço contido no
item anterior, observando que a data máxima de postagem deverá ser 28/10/2005.
2.6.4. O candidato deverá entregar todos
os documentos relacionados no item 2.5 dentro de um envelope lacrado, conforme item 2.5.2.
2.6.5. A documentação contida no envelope
lacrado deverá vir acompanhada de uma relação, que também será colocada dentro
do envelope, datada e assinada, na qual o candidato relacionará todos os
documentos ali contidos.
2.6.6. É de responsabilidade do candidato, toda documentação
contida no envelope.
2.6.7. O candidato deverá preencher o
Formulário de Inscrição, o qual encontra-se disponível no site www.ufrrj.br.
2.6.8. O candidato entregará, ainda, a Guia de Recolhimento da
União, autenticada pelo Banco do Brasil, bem como, Formulário de Inscrição
preenchido, em envelope à parte, enviado para o mesmo endereço.
2.6.9. Referida Guia de Recolhimento da
União, encontra-se disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br, através do seguinte caminho:
. PORTAL SIAFI
. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
. Impressão – GRU Simples
2.6.10. Ao preencher a Guia o candidato
utilizará os seguintes códigos:
Unidade Favorecida |
|
Código* |
Gestão* |
153166 |
15240 |
Recolhimento |
|
Código* |
|
28883-7 |
|
Número de
Referência/Competência |
|
(Campo não
obrigatório) |
|
Vencimento |
|
(Data do
Pagamento) Contribuinte CPF* (Número do CPF
do candidato) Nome do
Contribuinte* (Nome do
candidato) Valor
Principal* (Valor da
inscrição) Valor Total* (Valor da
inscrição) |
2.6.11. A documentação comprobatória de
Titulação, obtida em curso não credenciado ou no Exterior, se ainda não
revalidada, deverá previamente, ser reconhecida como válida, pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRRJ, para efeitos de participação no
Concurso. Os documentos comprobatórios que estiverem, em língua estrangeira
deverão estar acompanhados de tradução juramentada.
2.6.12.
Não serão aceitos documentos que não estejam em envelope lacrado.
2.6.13.
Não serão aceitos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae
após efetuada a inscrição.
2.6.14. Os dados cadastrais informados no ato da
inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, dispondo a UFRRJ do direito de excluir do processo
seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e
legível ou que fornecer dados inverídicos obedecendo rigorosamente todas as
exigências contidas neste Edital.
2.6.15. A inscrição poderá ser efetuada por
procurador legalmente constituído, mediante entrega de procuração pública (ou
particular com firma reconhecida), acompanhada de cópia legível e autenticada
de documento de identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato
total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando
com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento
do formulário de inscrição e no pagamento da taxa.
2.6.16.
Ao servidor público federal é proibido atuar, como procurador ou intermediário
de candidatos, conforme disposto no
inciso XI, do Art. 117, da Lei n° 8.112/90.
2.6.17.O
candidato e seu procurador são responsáveis por todas as informações prestadas
no formulário de inscrição, bem como pela veracidade das mesmas, incorrendo em
anulação de sua inscrição, ainda que aprovado no concurso, no caso de
declaração falsa ou inexata.
2.6.18.O
candidato portador de deficiência, que necessitar de qualquer tipo de condição
especial para realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, no ato da
inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários.
2.6.19. A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada, para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que comparecer para realização das provas,
acompanhada da criança, mas não levando acompanhante, não fará as provas.
2.6.20. O candidato portador de deficiência que
necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no
ato de inscrição, anexando ao requerimento parecer emitido por especialista da
área de sua deficiência. (art. 40 do Decreto nº 3.298/99)
2.6.21. É vedada a inscrição condicional e/ou
extemporânea.
3.1. Encerrado o prazo do pedido de
inscrição, a documentação dos candidatos, será julgada por uma Comissão
Especial, designada pelo Reitor, que indicará dentro de 06 (seis) dias úteis,
os candidatos aptos ao concurso.
3.2. Após o período destinado ao
julgamento pela Comissão Especial, o candidato será informado do resultado da
análise dos documentos, bem como da data de realização das provas do concurso e
da composição da Comissão Examinadora, através da Internet, no site www.ufrrj.br.
3.3. Da decisão da Comissão Especial
poderá haver recurso, à Reitoria, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias
úteis, a contar da data de divulgação pela internet.
3.4. Os candidatos inscritos poderão, até
vinte dias corridos antes do início do Concurso, solicitar à Reitoria, com
justificativa circunstanciada, a impugnação de qualquer dos nomes indicados
para a composição da Banca Examinadora.
IV. DO
CONCURSO
4.1. O concurso será realizado para área de conhecimento ou conjunto de Disciplinas da mesma área, de
acordo com o plano e programas de ensino das Unidades Universitárias ou áreas interessadas.
4.2. O programa da matéria
objeto do concurso encontra-se disponível no site www.ufrrj.br.
4.3. A avaliação do concurso caberá a uma Comissão
Examinadora, constituída por cinco membros.
4.4. O concurso constará das seguintes provas:
a)
Prova de Títulos;
b)
Prova Escrita e/ou
Prática;
c)
Prova Didática.
4.5. Para efeito de pontuação na Prova de Títulos a Comissão Examinadora avaliará os seguintes elementos:
a)
Diplomas universitários
de graduação, licenciatura plena, mestrado, doutorado e certificados de cursos
de especialização e de aperfeiçoamento;
b)
Experiência
docente;
c) Experiência científica, técnica ou artística; experiência em administração acadêmica; experiência em movimentos sociais.
d)
Publicações;
e)
Distinções conferidas
em reconhecimento de atividade intelectual.
4.6. Para habilitação, o candidato deverá alcançar a
média mínima final 70 (setenta) pontos.
4.7. Em caso de igualdade no total de
pontos, para fins de classificação e desempate, terá preferência o candidato
que for mais idoso (Art. 27, Parágrafo Único da Lei
Nº 10.741, de 01/10/2003).
4.8. A avaliação da Comissão Examinadora é
irrecorrível, salvo em caso de inobservância de disposições legais ou
regimentais, hipótese esta em que caberá recurso de nulidade à Reitoria.
4.9. O recurso deverá ser interposto no prazo
improrrogável de 08 (oito) dias úteis, contados da data em que o candidato
tiver ciência do resultado do concurso.
4.10. Da decisão da Reitoria caberá recurso
hierárquico, sem efeito suspensivo, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
V. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO
5.1. O resultado final
do(s) concurso(s), será homologado mediante publicação no D.O.U. da
classificação final.
5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para
esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
5.3. A classificação no processo seletivo não
assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público
Federal, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo a rigorosa
ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes.
VI. DO
PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
6.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um)
ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado,
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério
da Administração Superior.
7.1. O candidato aprovado será nomeado no cargo para
o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria
funcional, mediante Portaria expedida pela Reitoria da UFRRJ, publicada no
Diário Oficial da União.
7.2.
Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, deverá
comprovar seu desligamento do cargo, exonerando-se ou apresentando o ato de
vacância, no caso de servidor público, ou rescindindo o contrato, no caso de
ser regido pela CLT.
7.3. Além dos
requisitos já estabelecidos neste Edital, o candidato nomeado deverá
atender ao que segue para ser empossado no cargo:
7.3.1. Apresentar cópia da Carteira de Identidade,
CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Votação da Última Eleição, PIS ou PASEP
(se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou
Casamento e 03 (três) fotos 3X4 iguais e recentes.
7.3.2. Estar quite com as obrigações
militares, para candidatos do sexo masculino.
7.3.3. Estar quite com os cofres públicos.
7.3.4. Não ter sido demitido do Serviço Público
Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05
(cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das
seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou
de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
7.4. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o
servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão
nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do
patrimônio nacional;
e) corrupção.
7.5. Somente poderá ser empossado o candidato
aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFRRJ
para o exercício do cargo.
7.6. O candidato nomeado será convocado para a posse,
que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.
7.7. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo
estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
7.8. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do
limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação
do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
VIII. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de não haver candidatos inscritos para o
preenchimento da(s) vaga(s), para área(s) específica(s) ou se o número de
candidatos for inferior ao número de vagas para uma área específica ao término
do prazo de inscrição, estabelecido no presente Edital, fica automaticamente
prorrogada a inscrição, somente para esta(s) área(s), pelo prazo de mais 30
(trinta) dias consecutivos. Excepcionalmente, para as áreas oferecidas para a
Classe de Professor Adjunto, com exigência de Doutorado, em caso de haver
prorrogação, será reduzida a Classe para Professor Assistente com exigência de
Mestrado.
8.2. Será sumariamente excluído do concurso o
candidato que fornecer declarações falsas ou inexatas, sobre quaisquer dos
documentos exigidos.
8.3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais
é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para o cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras,
na proporção de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em cada
Área/Concentração, em obediência ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei
8.112/90 e nos §§ 1º e 2º do artigo 37 do Decreto nº 3.298/99, respeitando-se a
ordem de classificação.
8.4. Os candidatos deverão declarar no ato da
inscrição se concorrem às vagas reservadas a portadores de necessidades
especiais; se necessitam de mecanismos e/ou estratégias para a realização das
provas. Tais candidatos, se aprovados, quando convocados, serão submetidos à
junta médica oficial da UFRRJ, que terá decisão final sobre a qualificação do
candidato como portador de necessidade especial ou não, bem como o grau de
deficiência capacitante para o exercício do cargo.
8.5. Após a homologação do
resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará
disponível para devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, em
não sendo a documentação retirada no DP/Divisão de
Seleção e Aperfeiçoamento, a mesma será eliminada.
8.6. O candidato deverá dirigir-se ao Departamento de
Pessoal da UFRRJ/Seção de Recrutamento e Seleção, em caso de mudança de
endereço, sob pena de ser excluído do concurso, uma vez que tal atualização é
de sua inteira iniciativa, não cabendo à UFRRJ qualquer responsabilidade a este
respeito.
8.7. A Reitoria, se
necessário, baixará instruções complementares sobre o assunto e resolverá os
casos omissos.
RICARDO
MOTTA MIRANDA