MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL Nº 09, DE 30 SETEMBRO DE 2005.

 

                 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, na Portaria nº 293/MP, de 10/11/2004, na Portaria nº 776/MEC, de 09/03/2005, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Magistério Superior, conforme disposições deste Edital:

 

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.           Todas as vagas são, exclusivamente, para o Instituto Multidisciplinar da Baixada - Unidade Acadêmica da UFRRJ em Nova Iguaçu - RJ, estando vedadas quaisquer formas de transferência do candidato após aprovação no concurso.

1.2.           A área do concurso, a classe inicial, o número de vagas, a remuneração mensal e a formação exigida (Anexo I) são estabelecidos a seguir:

 

 

CLASSE INICIAL - ASSISTENTE I – REMUNERAÇÃO MENSAL R$ 3.370,09

ÁREA/CONCENTRAÇÃO

Nº DE VAGAS

Turismo e Hotelaria / Turismo e Hotelaria

2

Ciências Contábeis / Ciências Contábeis

1

Administração e Finanças / Contabilidade Gerencial e Administração Financeira

2

Administração / Administração e Organização de Sistemas de Informação

1

Administração / Administração Estratégica e Teoria Geral da Administração

2

Economia / Macroeconomia e Microeconomia

3

Psicologia / Psicologia das Relações Humanas e Psicologia Organizacional

1

Geografia / Geografia Geral e Educação Ambiental

1

Matemática / Matemática

4

CLASSE INICIAL - ADJUNTO I – REMUNERAÇÃO MENSAL R$ 5.100,29

ÁREA/CONCENTRAÇÃO

Nº DE VAGAS

Ciências da Computação / Ciências da Computação

1

Estatística / Estatística

2

Letras / Língua Portuguesa

1

Letras / Inglês Instrumental

1

Ciência Política / Ciência Política

1

Ciências Sociais / Sociologia

1

Antropologia / Antropologia Social

1

Psicologia da Educação / Psicologia da Educação

2

História / História Antiga e Teorias da História

1

História / História Medieval e Teorias da História

1

História / História Contemporânea

1

Filosofia da Educação / Filosofia da Educação

1

Fundamentos da Educação / Fundamentos da Educação

2

Pedagogia / Currículo e Pesquisa Educacional

2

 

ANEXO I – EXIGÊNCIA

 

CLASSE INICIAL - ASSISTENTE I – FORMAÇÃO EXIGIDA

Área de Concentração

Graduação

Mestrado

Turismo e Hotelaria

Turismo, Hotelaria,

Economia Doméstica

Turismo, Hotelaria, Economia Doméstica, Administração ou áreas afins

Ciências Contábeis

Ciências Contábeis

Ciências Contábeis ou áreas afins

Contabilidade Gerencial e Administração Financeira

Ciências Contábeis ou Administração

Administração ou áreas afins

Administração Estratégica e Teoria Geral da Administração

Administração

Administração ou áreas afins

Administração e Organização de Sistemas de Informação

Administração

Administração ou áreas afins

Macroeconomia

Microeconomia

Economia

Economia ou áreas afins

Psicologia das Relações Humanas / Psicologia Organizacional

Psicologia

Psicologia, Administração  ou áreas afins

Geografia Geral e Educação Ambiental

Geografia

Educação ou Geografia

Matemática

Matemática ou áreas afins (Ciências Exatas ou Tecnológicas) 

Matemática ou áreas afins

CLASSE INICIAL – ADJUNTO I – FORMAÇÃO EXIGIDA

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

GRADUAÇÃO

DOUTORADO

Ciências da Computação

Áreas das Ciências Exatas ou Tecnológicas

Ciências da Computação ou áreas afins

Estatística

Estatística, Matemática, Economia, Administração ou Engenharia

Estatística ou áreas afins

Língua Portuguesa

Letras (Português)

Letras ou áreas afins

Inglês Instrumental

Letras (Inglês)

Letras ou áreas afins

Sociologia

Ciências Sociais

Ciências Sociais ou áreas afins

Ciência Política

Ciências Sociais ou afins

Ciências Políticas ou áreas afins

Antropologia Social

 

Ciências Sociais ou afins

Antropologia ou áreas afins

Psicologia da Educação

Psicologia

Educação ou Psicologia

História Antiga e Teorias da História

História

História ou áreas afins

História Medieval e Teorias da História

História

História ou áreas afins

História Contemporânea

História

História ou áreas afins

Filosofia da Educação 

Filosofia

Educação ou áreas afins

Fundamentos da Educação

Licenciaturas ou Áreas das Ciências Humanas e Sociais 

Educação  

Currículo e Pesquisa Educacional 

Pedagogia

Educação ou áreas afins

 

1.3. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 e vinculados ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/1987, e o Decreto nº 94.664, de 23/07/1987.

1.4. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime de trabalho de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – DE, com a obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

 

II. DA INSCRIÇÃO

2.1. Período: de 10/10/2005 a 08/11/2005, nos dias úteis.

2.2. Horário: das 9h às 14:30h.

2.2. Taxa de inscrição

Professor Assistente: R$ 84,00 (oitenta e quatro reais).            

Professor Adjunto: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

2.2.1. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.2.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer.

2.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Deliberação CEPE/UFRRJ nº 117/96 e Anexos (disponíveis no site www.ufrrj.br), e demais instrumentos reguladores dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

2.5. Documentos para efetuar a inscrição

2.5.1. O candidato deverá entregar no local de inscrição, envelope lacrado contendo CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO dos seguintes documentos:

a)       Cédula de Identidade ou no caso de candidato estrangeiro, passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

b)       Diploma de Graduação em curso superior de duração plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;

c)        Histórico da Graduação;

d)       Comprovante de titulação em nível de Mestrado (para a Classe de Professor Assistente);

e)       Histórico do Mestrado (para a Classe de Professor Assistente);

f)          Comprovante de titulação em nível de Doutorado (para a Classe de Professor Adjunto);

g)       Histórico do Doutorado (para a Classe de Professor Adjunto);

 

 

2.5.2. Além dos documentos acima, o envelope lacrado deverá conter:

a)       Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq), em 05 (cinco) vias, sendo 01 (uma) delas acompanhada com fotocópia dos documentos comprobatórios;

b) Memorial, com no máximo três páginas, no qual o candidato deverá descrever sua experiência em ensino, pesquisa e extensão, destacando o que julgar mais relevante para a área do concurso.

 

2.6. Dos Procedimentos para inscrição

2.6.1. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente, ou via SEDEX, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

2.6.2. O candidato que desejar efetuar sua inscrição pessoalmente, deverá comparecer à UFRRJ/DP/Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, sala 15 do Pavilhão Central da Rodovia BR 465 (Km 47 da Antiga Estrada Rio-São Paulo),  Seropédica/RJ – CEP. 23.890-000, no horário de 09h às 14:30h, de 2ª a 6ª feira.

2.6.3. O candidato que desejar efetuar sua inscrição via SEDEX deverá enviar a documentação para o endereço contido no item anterior, observando que a data máxima de postagem deverá ser 28/10/2005.

2.6.4. O candidato deverá entregar todos os documentos relacionados no item 2.5 dentro de um envelope lacrado, conforme item 2.5.2.

2.6.5. A documentação contida no envelope lacrado deverá vir acompanhada de uma relação, que também será colocada dentro do envelope, datada e assinada, na qual o candidato relacionará todos os documentos ali contidos.

2.6.6. É de responsabilidade do candidato, toda documentação contida no envelope.

2.6.7. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, o qual encontra-se disponível no site www.ufrrj.br.

2.6.8. O candidato entregará, ainda, a Guia de Recolhimento da União, autenticada pelo Banco do Brasil, bem como, Formulário de Inscrição preenchido, em envelope à parte, enviado para o mesmo endereço.

2.6.9. Referida Guia de Recolhimento da União, encontra-se disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br,  através do seguinte caminho:

. PORTAL SIAFI

. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO

. Impressão – GRU Simples

2.6.10. Ao preencher a Guia o candidato utilizará os seguintes códigos:

Unidade Favorecida

Código*             

Gestão*

153166

15240

Recolhimento

Código*

28883-7

Número de Referência/Competência

(Campo não obrigatório)

Vencimento

(Data do Pagamento)

Contribuinte

CPF*

(Número do CPF do candidato)

Nome do Contribuinte*

(Nome do candidato)

Valor Principal*

(Valor da inscrição)

Valor Total*

(Valor da inscrição)

 

2.6.11. A documentação comprobatória de Titulação, obtida em curso não credenciado ou no Exterior, se ainda não revalidada, deverá previamente, ser reconhecida como válida, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRRJ, para efeitos de participação no Concurso. Os documentos comprobatórios que estiverem, em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada.

2.6.12.  Não serão aceitos documentos que não estejam em envelope lacrado.

2.6.13.  Não serão aceitos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae após efetuada a inscrição.

2.6.14. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, dispondo a UFRRJ do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados inverídicos obedecendo rigorosamente todas as exigências contidas neste Edital.

2.6.15. A inscrição poderá ser efetuada por procurador legalmente constituído, mediante entrega de procuração pública (ou particular com firma reconhecida), acompanhada de cópia legível e autenticada de documento de identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no pagamento da taxa. 

2.6.16. Ao servidor público federal é proibido atuar, como procurador ou intermediário de candidatos,  conforme disposto no inciso XI, do Art. 117, da Lei n° 8.112/90.

2.6.17.O candidato e seu procurador são responsáveis por todas as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como pela veracidade das mesmas, incorrendo em anulação de sua inscrição, ainda que aprovado no concurso, no caso de declaração falsa ou inexata.

2.6.18.O candidato portador de deficiência, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários.

2.6.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que comparecer para realização das provas, acompanhada da criança, mas não levando acompanhante, não fará as provas.

2.6.20. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição, anexando ao requerimento parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. (art. 40 do Decreto nº 3.298/99)

2.6.21. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.      

 

III. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. Encerrado o prazo do pedido de inscrição, a documentação dos candidatos, será julgada por uma Comissão Especial, designada pelo Reitor, que indicará dentro de 06 (seis) dias úteis, os candidatos aptos ao concurso.

3.2. Após o período destinado ao julgamento pela Comissão Especial, o candidato será informado do resultado da análise dos documentos, bem como da data de realização das provas do concurso e da composição da Comissão Examinadora, através da Internet, no site www.ufrrj.br.

3.3. Da decisão da Comissão Especial poderá haver recurso, à Reitoria, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação pela internet.

3.4. Os candidatos inscritos poderão, até vinte dias corridos antes do início do Concurso, solicitar à Reitoria, com justificativa circunstanciada, a impugnação de qualquer dos nomes indicados para a composição da Banca Examinadora.

 

IV. DO CONCURSO

4.1. O concurso será realizado para área de conhecimento ou conjunto de Disciplinas da mesma área, de acordo com o plano e programas de ensino das Unidades Universitárias ou áreas interessadas.

4.2. O programa da matéria objeto do concurso encontra-se disponível no site www.ufrrj.br.

4.3. A avaliação do concurso caberá a uma Comissão Examinadora, constituída por cinco membros.

4.4. O concurso constará das seguintes provas:

a)     Prova de Títulos;

b)     Prova Escrita e/ou Prática;

c)      Prova Didática.

4.5. Para efeito de pontuação na Prova de Títulos a Comissão Examinadora avaliará os seguintes elementos:

a)     Diplomas universitários de graduação, licenciatura plena, mestrado, doutorado e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento;

b)     Experiência docente;

c)      Experiência científica, técnica ou artística; experiência em administração acadêmica; experiência em movimentos sociais.

d)     Publicações;

e)     Distinções conferidas em reconhecimento de atividade intelectual.

4.6. Para habilitação, o candidato deverá alcançar a média mínima final 70 (setenta) pontos.

4.7. Em caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação e desempate, terá preferência o candidato que for mais idoso (Art. 27, Parágrafo Único da Lei Nº 10.741, de 01/10/2003).

4.8. A avaliação da Comissão Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta em que caberá recurso de nulidade à Reitoria.

4.9. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de 08 (oito) dias úteis, contados da data em que o candidato tiver ciência do resultado do concurso.

4.10. Da decisão da Reitoria caberá recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

V. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado final do(s) concurso(s), será homologado mediante publicação no D.O.U. da classificação final.

5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

5.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

 

VI. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

6.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior.

 

VII. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. O candidato aprovado será nomeado no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante Portaria expedida pela Reitoria da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.

7.2. Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo, exonerando-se ou apresentando o ato de vacância, no caso de servidor público, ou rescindindo o contrato, no caso de ser regido pela CLT.

7.3. Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo:

7.3.1. Apresentar cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Votação da Última Eleição, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento e 03 (três) fotos 3X4 iguais e recentes.

7.3.2. Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

7.3.3. Estar quite com os cofres públicos.

7.3.4. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) praticar advocacia junto a repartições públicas.

7.4. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

a) prática de crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e) corrupção.

7.5. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFRRJ para o exercício do cargo.

7.6. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.

7.7. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

7.8. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

 

VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. No caso de não haver candidatos inscritos para o preenchimento da(s) vaga(s), para área(s) específica(s) ou se o número de candidatos for inferior ao número de vagas para uma área específica ao término do prazo de inscrição, estabelecido no presente Edital, fica automaticamente prorrogada a inscrição, somente para esta(s) área(s), pelo prazo de mais 30 (trinta) dias consecutivos. Excepcionalmente, para as áreas oferecidas para a Classe de Professor Adjunto, com exigência de Doutorado, em caso de haver prorrogação, será reduzida a Classe para Professor Assistente com exigência de Mestrado.

8.2. Será sumariamente excluído do concurso o candidato que fornecer declarações falsas ou inexatas, sobre quaisquer dos documentos exigidos.

8.3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras, na proporção de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em cada Área/Concentração, em obediência ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/90 e nos §§ 1º e 2º do artigo 37 do Decreto nº 3.298/99, respeitando-se a ordem de classificação.

8.4. Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se concorrem às vagas reservadas a portadores de necessidades especiais; se necessitam de mecanismos e/ou estratégias para a realização das provas. Tais candidatos, se aprovados, quando convocados, serão submetidos à junta médica oficial da UFRRJ, que terá decisão final sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial ou não, bem como o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

8.5. Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, em não sendo a documentação retirada no DP/Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, a mesma será eliminada.

8.6. O candidato deverá dirigir-se ao Departamento de Pessoal da UFRRJ/Seção de Recrutamento e Seleção, em caso de mudança de endereço, sob pena de ser excluído do concurso, uma vez que tal atualização é de sua inteira iniciativa, não cabendo à UFRRJ qualquer responsabilidade a este respeito.

8.7. A Reitoria, se necessário, baixará instruções complementares sobre o assunto e resolverá os casos omissos.

 

RICARDO MOTTA MIRANDA